Mensagem
Assentes no pressuposto de que cada idoso vive o seu próprio processo de envelhecimento, sendo este altamente influenciado pelo suporte social de que dispõe, procurou-se, ao pensarmos na melhoria e na inovação de um serviço, proporcionar às pessoas não só a garantia das suas atividades de vida diária com qualidade, como também a sua participação social, fazendo com que sejam as próprias pessoas idosas as protagonistas do seu desenvolvimento e bem-estar.
A Instituição
A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, também abreviadamente denominada de Santa Casa da Misericórdia ou, simplesmente, Misericórdia de Lagoa, instituída nos princípios do Séc. XVII, é uma associação de fiéis com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das Catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisarem, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.
A Santa Casa da Misericórdia tem, também, reconhecida a sua personalidade jurídica civil, com estatuto de Instituição de Solidariedade Social, registada na Direção Geral de Segurança Social, pelo averbamento nº. 5 à inscrição nº. 42/83, a fls.129 e 129 Verso do Livro nº. 1 das Irmandades da Misericórdia, efetuado em 31/05/2016, nos termos do nº. 4 do artº. 9º. do Regulamento do Registo aprovado pela Portaria nº. 139/2007, de 29 de janeiro, pelo que é considerada uma entidade de economia social, nos termos da respetiva Lei de Bases, e natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, do município de Lagoa, tendo em conta o parecer emitido em 15 de Julho de 2008, pela Academia Lusitana de Heráldica, e que foi estabelecido em sessão da Direcção da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, 9 de Maio de 2008.
Brasão de Armas - de azul, com uma aspa de prata, firmada, acompanhada em chefe, por uma estrela de sete pontas de ouro; nos flancos dextro e sinistro, respectivamente, por um cacho de uvas de ouro, gavinhado do mesmo e folhado de prata e por ramo de oliveira de prata frutado de ouro; e, em campanha, por rosa heráldica de sete pétalas, botoada de azul e apontada de prata. Coroa mariana de ouro, com sua pedraria. Listel branco, com a legenda a negro: SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LAGOA.
Bandeira - branca, com aspa de azul, firmada; bordadura do mesmo, acantonada de prata, com os cantos carregados, alternadamente, do monograma MIZ e de flor de amendoeira, tudo de azul. Cordões e borlas de prata e azul. Haste e lança de prata.
Selo - circular, tendo ao centro a representação das figuras do escudo, sem indicação de metais e esmaltes e, em volta, a legenda Santa Casa da Misericórdia de Lagoa.
Missão
1. A Santa Casa da Misericórdia, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede e exerce a sua ação no município de Lagoa, aí podendo estabelecer delegações
2. Sem quebra da sua autonomia e independência e dos princípios que a criaram e orientam, a Santa Casa da Misericórdia poderá, com vista à melhor realização dos seus fins:
a) Negociar e celebrar acordos e parcerias com o Estado Português, com as Autarquias Locais, com outras Irmandades de Misericórdia, com Instituições de Solidariedade Social e com outras entidades nacionais e estrangeiras empenhadas na prática de solidariedade social e da caridade cristã;
b) Aceitar a cooperação de outras entidades públicas ou particulares;
c) Empenhar-se em promover a colaboração e o melhor entendimento com as autoridades e a população locais em tudo o que respeitar à manutenção e desenvolvimento das obras sociais, existentes ou a criar, designadamente através de atuações de caráter dinamizador e educativo.
Obras Corporais
- Dar de comer aos famintos
- Dar de beber aos que têm sede
- Cobrir os nus
- Dar pousada aos peregrinos
- Curar os enfermos
- Redimir os cativos e visitar os presos
- Enterrar os mortos
Obras Espirituais
- Dar bom conselho a quem o pede
- Ensinar o simples
- Castigar com caridade os que erram
- Consolar os tristes
- Perdoar a quem errou
- Sofrer injúrias com paciência
- Rogar a deus pelos vivos e pelos mortos
História
Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa, uma "entidade" com um caráter próprio de autonomia, cujo governo era composto principalmente por leigos. A Santa Casa de Lagoa, a sua Irmandade, terá sido uma das primeiras confrarias a ser fundadas na paróquia, na segunda metade do século XVI. Sabe-se, pela exposição do bispo D. Fernando de Mascarenhas ao papa Clemente VIII, que em 1598 o lugar de Alagoa já tinha casa e confraria da Misericórdia, além de outras sete confrarias, duas ermidas e um convento.
Se a confraria ou irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa pode ser provalvelmente contemporânea das suas congéneres de Silves e Estômbar, das primeiras décadas do século XVI, a sua primitiva igreja, embora da mesma época, deve ser mais tardia (segunda metade dessa centúria). Sob o jogo do "governo da paróquia", mas autónoma deste, a Santa Casa de Lagoa, com templo próprio, foi (e continua a ser) uma das mais importantes instituições de Lagoa, como já o era em 1598 de acordo o testamento do bispo D. Fernando de Mascarenhas.
Desde a sua fundação, esta Instituição tem vindo a desenvolver a sua atividade dentro do espírito das Obras de Misericórdia, passando por diferentes fases e vicissitudes, nas áreas de assistência e saúde, marcadas por períodos áureos na história da Igreja e de Lagoa.
A área da saúde foi privilegiada nos séculos XIX e XX, sendo o Hospital da Misericórdia de Lagoa, uma referência local e regional, até ser intervencionado através dos Decretos Lei nºs. 704/1974 e 618/1975, passando a sua gestão para o Ministério da Assistência e da Saúde.
A Instituição viveu então uma fase económico financeira muito difícil, tendo necessidade de recriar o seu espectro de atuação, tentando de várias formas direcioná-lo para outras respostas sociais ou valências constantes do respetivo Compromisso.
A partir da sua intervenção, o Ministério da Assistência e da Saúde encerrou o Hospital da Misericórdia de Lagoa e transferiu o Centro de Saúde de Lagoa para as instalações onde funcionou o referido Hospital.
A seguir à transferência do Centro de Saúde de Lagoa e através de um protocolo, a ARS do Algarve começou a pagar à Misericórdia uma renda mensal, situação que se prolongou até outubro de 2003.
A partir de novembro de 2003 foi formalizado o arrendamento do edifício do ex-Hospital da Misericórdia através da assinatura de um contrato com a duração de 5 anos, entre esta Instituição e o Centro Popular de Lagoa, onde funcionou um Lar de acamados, após a data de 25.09.2018 a Santa Casa da Misericórdia de Lagoa voltou à possedo referido ex-Hospital.
Em Março de 2020, foi efetuado um protocolo de cedência temporária do ex-Hospital da Misericórdia, para a instalação de uma Zona de Apoio à População no âmbito do COVID-19, com Município de Lagoa, que compete apoiar pelos meios adequados, a cooperação com Instituições de Solidariedade Social e em parceria com a administração central, em programas e projetos de ação social e da saúde de âmbito municipal.
Orgãos Sociais
A Assembleia Geral á constituída por todos os Irmãos no pleno gozo dos seus direitos associativos e, constituida por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário.
A Mesa Administrativa é constituída por um Provedor, um Vice-Provedor, um Tesoureiro, um Secretário, um Vogal e 3 Vogais Suplentes.
O Conselho Fiscal é composto de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e 3 Suplentes.
Irmandade
Constituem a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia todos os seus atuais irmãos e os que, de futuro, nela venham a ser admitidos. O número de irmãos é ilimitado e deve representar a comunidade em que se insere.
» Podem ser admitidos como irmãos os indivíduos de ambos os sexos, que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de idade;
b) Sejam naturais ou residentes no município da sede da Irmandade da Misericórdia ou a ela ligados por laços de afetividade;
c) Gozem de boa reputação moral e social;
d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãs e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento de uma quota mínima mensal.
» A admissão dos irmãos é feita mediante proposta assinada por dois irmãos e pelo próprio candidato, em que este se identifique e se compromete a cumprir as obrigações de irmão.
» Tal proposta será submetida à apreciação e deliberação da Mesa Administrativa numa das suas reuniões ordinárias posteriores à apresentação nos Serviços Administrativos da Irmandade da Misericórdia, no prazo impreterível de trinta dias.
» Serão admitidos os candidatos que reúnam as condições legais e compromissórias.
» Da rejeição da proposta de admissão cabe recurso para a Assembleia Geral pelos proponentes no prazo de trinta dias seguidos a contar da notificação.
» A admissão de novos irmãos terá efeito compromissório e legal depois de estes assinarem, perante o Provedor, no prazo de trinta dias a contar da notificação da admissão, documento pelo qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de irmãos, após o qual serão inscritos no respetivo livro.
» A readmissão de irmão obedece aos mesmos termos de admissão.
Novos Irmãos:
Para solicitar a admissão como membro da Irmandade é necessário preencher a proposta de inscrição que deve ser apresentada por dois Irmãos.
- Proposta de admissão de Irmão
- Compromisso
Para conhecer os direitos e as condições para ser admitido como Irmão, deve consultar o Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagoa.